Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para empresas
Conheça todas as obrigatoriedades, características e etapas dessa importante política ambiental, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: um guia completo.
Provavelmente, você chegou neste artigo por dois caminhos:
1- Você já nosso cliente, acompanha o conteúdo da Orientar nas redes sociais e quer saber mais sobre o assunto.
2- Você ainda não é nosso cliente, mas tem uma empresa e precisa realizar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos à prova de sansões ou multas.
Independente da maneira que você encontrou esse texto, seja bem-vindo ao blog da Orientar. Nosso objetivo aqui é auxiliar você e sua empresa. Além disso, temos um compromisso em proteger e cuidar do meio ambiente através das nossas soluções.
Dito isso, vamos listar todos os tópicos que serão abordados ao longo do artigo. A qualquer momento você poderá entrar em contato com a Orientar via WhatsApp.
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- Funcionamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
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- O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
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- Como funciona o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
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- Empresas que precisam fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
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- Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná;
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- Como a Orientar realiza o Política Nacional de Resíduos Sólidos;
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- E muito mais!
Uma boa leitura! Não esqueça de compartilhar sua opinião sobre o artigo na área de comentários.
Conhecendo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos reúne diversas estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos. O propósito dessa política é evitar o descarte incorreto que acarreta poluição ao meio ambiente e prejuízos à saúde pública.
Uma gestão inteligente é capaz de transformar o processo de materiais, sendo mais eficaz e sustentável.
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Assegurada pela Lei nº 12.305, ela gerou uma série de mudanças na forma de lidar com os materiais excedentes de determinadas atividades e empresas.
Criada em 2010, a legislação assegura todas as metas e diretrizes que devem ser seguidas. Além disso, é previsto em lei punições para o não cumprimento.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos na prática!
A PNRS deve estar presente na rotina de diversas indústrias e empresas. A responsabilidade do empreendimento está em todos os ciclos; inicia no momento do processamento do resíduo e vai até sua destinação final. O empreendimento pode optar pela reciclagem, logística reversa, coleta seletiva, compostagem ou práticas de educação sanitária e ambientais.
O tratamento de resíduos no Brasil.
Segundo os dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE, no ano de 2020, 46,1% dos municípios brasileiros destinaram os seus resíduos de maneira ambientalmente adequada (aterro sanitário), enquanto 53,1% dos municípios ainda encaminhavam os seus resíduos para unidades inadequadas (lixão/aterro controlado).
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Entende-se o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) como uma documentação que além de identificar o tipo e quantidade do material excedente, determina as práticas ambientalmente corretas para diversas etapas, sendo elas:
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- Manejo
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- Segregação
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- Coleta
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- Acondicionamento
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- Armazenamento
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- Transporte
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- Transbordo
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- Tratamento
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- Reciclagem
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- Destinação
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- Disposição final
A elaboração deste plano é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, descrita na lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24.
Como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Sendo uma documentação complexa, essencial para obtenção de licenças e que pode gerar severas punições, a orientação é sempre deixar o desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos por conta de profissionais especializados. Outro aspecto importante é que o documento deve apresentar um responsável técnico habilitado.
Devem ser apresentados todos os dados que comprovem a atuação correta da empresa sobre seus resíduos sólidos.
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- Descrição do empreendimento;
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- Responsável legal e técnico pelo PGRS;
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- Diagnóstico de resíduos sólidos gerados segundo a NBR 10.004 da ABNT;
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- Indicação de responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
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- Definição dos procedimentos operacionais;
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- Plano de contingência com ações preventivas e corretivas.
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- Contato para acionamento em emergências ou incidentes;
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- Metas e os procedimentos para reduzir a geração de resíduos;
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- Revisão periódica com todos os prazos de vigência;
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- Listagem de ações relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Para quem deve ser entregue o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Para ficar em dia com o PGRS, a documentação deve ser enviada anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades ambientais.
Lembrando que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser solicitado em processos de alvarás e no licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.
Qual é o parâmetro para a criação e desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve obedecer aos padrões de diversas esferas: federal, estadual e municipal. No Paraná, estado de maior atuação da Orientar, existem especificações no processo que iremos comentar mais a frente.
O que acontece se a minha empresa não fizer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Além dos impactos ambientais, sua empresa poderá sofrer diversas penalidades. Desde a perda da licença de operação, pagamento de multas ou, em casos mais graves, a prisão dos responsáveis.
Quais empresas são obrigadas a realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Considerando a racionalização dos recursos renováveis e de sustentabilidade ambiental, algumas empresas devem obrigatoriamente apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, são elas:
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- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
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- Geradores de resíduos industriais;
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- Geradores de resíduos de serviços de saúde;
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- Geradores de resíduos da construção civil;
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- Geradores de resíduos perigosos;
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- Geradores de resíduos de serviços de transporte;
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- Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas.
Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná
No Estado do Paraná, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos apresenta algumas exigências a mais, sendo uma política com tópicos específicos.
Decretado em 2011, a lei 20.607/2021, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná viabiliza a transferência voluntaria de recursos aos municípios para gestão de resíduos sólidos, concessão de garantias às operações de crédito para a gestão de resíduos sólidos em todas as suas etapas, fomentação do uso de diferentes tecnologias de tratamento, estabelecimento de diretrizes e fornecimento de meios para criação do Fundo Estadual e Fundos Municipais de Resíduos Sólidos.
No Paraná, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) será o órgão responsável pela gestão do plano e o Instituto Água e Terra (IAT) pela execução das ações programadas.
As mudanças no Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná contempla 8 grupos de empreendimentos, com o acréscimo dos “sólidos urbanos (domiciliares, de limpeza urbana e de estabelecimentos comerciais)”.
De acordo com a lei estadual, os geradores de resíduos devem ser integralmente responsáveis pela gestão ambiental correta dos materiais, assim como as empresas com responsabilidade de realizar logística reversa.
Além disso, só ocorrerá a aprovação pela Sedest para obtenção ou renovação do licenciamento ambiental de operação a partir da apresentação do Plano de Logística Reversa (PLR).
O que é o Plano de Logística Reversa?
Regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano de Logística Reversas define ações para a realização da coleta e a restituição dos resíduos sólidos para o responsável pela fabricação, importação, distribuição ou comercialização:
Devem implementar essa politica os empreendimentos que trabalham com:
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- Agrotóxicos (resíduos e embalagens);
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- Pilhas e baterias;
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- Pneus;
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- Óleos lubrificantes (resíduos e embalagens);
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- Lâmpadas fluorescentes (de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista);
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- Produtos eletrônicos e seus componentes;
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- Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro;
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- Produtos e embalagens que podem impactar negativamente a saúde pública e o meio ambiente.
Prazo importante, não perca!
Como dito anteriormente, em todo território paranaense, o Plano de Logística Reversa (PLR) será decisivo para conseguir o licenciamento ambiental de operação.
A comprovação da aplicação da metodologia deve acontecer por dois documentos: o Plano de Logística Reversa (PLR) e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs). No entanto, essas documentações apresentam datas diferentes de entrega.
Os empreendimentos entregaram o Plano de Logística Reversa (PLR) no dia 31 de dezembro de 2021, porém os Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs) precisam ser apresentados até o dia 31 de março de 2022.
O que são os Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa?
Trata-se de um demonstrativo anual, elaborado pelo responsável de cada sistema da logística reversa, sobre o atendimento às metas estabelecidas no respectivo Plano. No Paraná, esses relatórios devem ser protocolados junto a plataforma Contabilizando Resíduos do Instituto Água e Terra.
A partir dessas informações, ocorre uma fiscalização para autentificar e verificar os relatórios e planos. E o não atendimento da exigência pode implicar na não renovação do Licenciamento Ambiental e demais sanções administrativas.
A Orientar e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Focada em criar soluções ambientais de excelência, a Orientar atua em todo o processo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Nossos profissionais habilitados e experientes realizam com perícia e técnicas as etapas desta política para uma documentação completa.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: tópicos importantes
TEXTO DE DESCRIÇÃO:
Neste artigo, você conheceu todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e seus aspectos principais, impactos e especificações. E algumas informações não podem ser esquecidas:
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- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos protege o meio ambiente, pessoas, sociedade e empresas;
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- Diversas empresas e indústrias são obrigadas a elaborar o PGRS, por isso verifique se o seu empreendimento não está na lista.
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- Além de um compromisso com a natureza, essa política influencia na obtenção de alvarás e licenciamentos.
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- Quem não cumpre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos está sujeito a graves penalidades.
Fale com a Orientar e simplifique seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos!
Tem uma empresa e precisa realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Converse com a Orientar.
Nossa equipe vai repassar todas as informações necessárias para desenvolver uma documentação completa e que obedece às exigências governamentais.